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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 09:45
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 12:27
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 14:53
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 10:13
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 19:46
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 19:50
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2005 - 12:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 19:26
OAB e Frente Parlamentar discutem legalidade da MP 232
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, afirmou hoje (31) em entrevista à imprensa que a reunião que será realizada amanhã (1º) com membros da Frente Parlamentar dos Advogados terá como tema a Medida Provisória nº 232.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 17:18
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 17:52
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 16:20
OAB propõe ao STF cancelamento de súmula que dispensa advogado
Na proposta, a entidade afirma que a referida súmula contraria o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a aplicação de qualquer penalidade a servidor público, efetivo ou não, deve ser antecedida de processo administrativo disciplinar.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 11:30
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 13:03
Mecânico de trens deve escolher entre adicionais de insalubridade e periculosidade
A cumulação dos adicionais é vedada pela Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 11:45
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2008 - 15:37
MPF/AP: alterado critério para isenção de taxa em concurso da CEF
Declaração de isenção do Imposto de Renda será suficiente para comprovar que candidatos não apresentam condições de pagamento da taxa de inscrição.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 18:09
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2006 - 10:09
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 10:03
Revisão criminal. Sentença proferida por juiz estadual. Competência absoluta da Justiça Federal.

Tratando-se de ação penal que versa sobre roubo contra Empresa Pública Federal, a competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV da CF.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 14:50
10ª Turma isenta marmoraria de culpa por acidente de trabalho
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul isentou a marmoraria Santa Rita

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